Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. SERVIÇO DE RASTREAMENTO VEICULAR. ROUBO DE MOTOCICLETA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de suposta falha na prestação de serviço de rastreamento veicular. O recorrente contratou serviço de rastreamento para suas motocicletas e, após ser vítima de roubo, acionou a empresa para localização e bloqueio dos veículos. Alega que a requerida não tomou as providências devidas, impossibilitando a recuperação dos bens e causando-lhe prejuízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a empresa prestadora de serviço de rastreamento veicular falhou no cumprimento de suas obrigações contratuais, ensejando a obrigação de indenizar o consumidor por danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A prestação de serviço de rastreamento veicular constitui obrigação de meio, e não de resultado, de modo que a empresa não garante a recuperação do veículo, mas apenas o emprego dos recursos técnicos disponíveis para rastreamento e bloqueio. Os autos demonstram que a empresa acionada adotou todas as providências cabíveis para a localização do veículo, incluindo buscas nos locais indicados, sem que houvesse falha técnica ou negligência na prestação do serviço. A ausência de êxito na recuperação do veículo não caracteriza, por si só, falha na prestação do serviço, tampouco enseja responsabilidade da empresa por danos materiais ou morais. O serviço de rastreamento veicular não se confunde com contrato de seguro, não havendo obrigação da empresa de indenizar o consumidor pelo desaparecimento do bem. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O serviço de rastreamento veicular constitui obrigação de meio, não garantindo a recuperação do veículo, mas apenas o emprego dos meios técnicos disponíveis para rastreamento e bloqueio. A ausência de falha na prestação do serviço exclui a responsabilidade da empresa por eventuais prejuízos decorrentes do roubo ou furto do veículo. O contrato de rastreamento veicular não se equipara a contrato de seguro, não sendo devida indenização pela perda do bem. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98, § 3º; Lei nº 9.099/95, art. 46. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, RI nº 0002257-17.2017.8.26.0191, Rel. Des. Fernando Augusto Andrade Conceição, 3ª Turma Recursal Cível e Criminal, j. 22.02.2019; TJ-SP, APL nº 0001819-90.2013.8.26.0268, Rel. Des. Paulo Ayrosa, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 13.09.2016; TJ-SP, RI nº 0020268-93.2019.8.26.0007, Rel. Des. Flavia Bezerra Tone, 6ª Turma Recursal Cível e Criminal, j. 31.07.2020.
Recurso desprovido.
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.