Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA EM CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a agravo interno e a apelação cível, para reconhecer a legitimidade ativa e determinar o prosseguimento do cumprimento individual de sentença oriunda de ação coletiva, sob a alegação de omissão quanto à análise de elementos fáticos e processuais da demanda originária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não examinar elementos que, segundo o embargante, indicariam a atuação da associação autora da ação coletiva sob o regime de representação processual, com a consequente limitação subjetiva dos efeitos da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrentou de forma expressa e suficiente a controvérsia relativa à natureza da legitimação da associação, concluindo que a ação originária foi proposta e julgada como ação civil pública voltada à tutela de direitos individuais homogêneos, o que caracteriza a substituição processual. 4. A decisão afastou a aplicação dos entendimentos vinculados à representação processual e adotou o regime jurídico próprio da ação civil pública, inclusive quanto ao alcance subjetivo da coisa julgada, inexistindo omissão a ser suprida. 5. Os embargos de declaração revelam inconformismo com a solução adotada e buscam a rediscussão do mérito, finalidade incompatível com a via eleita. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: “1. Não há omissão quando o acórdão analisa de forma expressa e fundamentada a natureza da legitimação em ação civil pública e afasta a incidência do regime de representação processual. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II e III; Lei nº 7.347/1985, art. 1º, IV; CDC, art. 81, parágrafo único, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 948.
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos declaratórios
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilson Safatle Faiad
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.