Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO COMINATÓRIA – DIREITO À SAÚDE – VIDEOARTROSCOPIA DE JOELHO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS – TEMAS 793 E 1234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO – POSSIBILIDADE – RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O direito à saúde é garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal, impondo ao Estado, em sentido amplo, o dever de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Restando comprovada a necessidade da cirurgia prescrita pelo profissional médico e o tempo excessivo de espera na rede pública, é cabível a determinação judicial para a realização do procedimento. O Supremo Tribunal Federal, nos Temas 793 e 1234, firmou o entendimento de que os entes federados possuem responsabilidade solidária nas demandas prestacionais na área da saúde, cabendo ao magistrado direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Considerando que o SUS é organizado de forma descentralizada e que serviços de baixa complexidade são, em regra, de responsabilidade municipal, deve-se direcionar a obrigação de realização da cirurgia ao Município de Campo Grande, com responsabilidade subsidiária do Estado de Mato Grosso do Sul em caso de descumprimento, conforme Lei Federal nº 8.080, de 1.990. O Tema 1033 do STF não se aplica ao caso, pois trata do ressarcimento de unidades privadas de saúde que prestaram atendimento por ordem judicial. Na presente hipótese, a decisão judicial impõe a obrigação diretamente ao ente público. Recurso do Estado conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.