Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Nulidade processual. Ausência de intimação em nome da advogada expressamente indicada. Inobservância do art. 272, § 5º, do CPC. Nulidade da intimação da decisão que rejeitou os embargos de declaração e dos atos subsequentes incompatíveis com o exercício do direito de recorrer, exclusivamente em relação à corré SABESPREV. Vício que não alcança a corré SABESP, regularmente intimada e cujo recurso foi definitivamente julgado. Desnecessidade de anulação da sentença. Prejuízo reparado pelo recebimento e julgamento da presente apelação. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Sentença e decisão dos embargos de declaração suficientemente fundamentadas. Ausência de violação aos arts. 489, § 1º, do CPC e 93, IX, da CF. Mérito. Previdência complementar fechada. Revisão do benefício. Tema repetitivo nº 1.021 do C. STJ. Regra geral que impede a inclusão posterior, na renda mensal inicial de benefício já concedido, de verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho sem a correspondente reserva matemática. Modulação dos efeitos que admite excepcionalmente a revisão nas demandas ajuizadas na Justiça Comum até 8 de agosto de 2018, desde que as parcelas integrem, conforme o regulamento, a base contributiva e o cálculo do benefício, e seja promovida a prévia e integral recomposição da reserva matemática. Hipótese abrangida pela modulação. Prévio custeio. Sentença que determinou a apuração da revisão, das diferenças e do custeio em liquidação, mediante estudo técnico atuarial, atribuindo ao participante sua parcela contributiva de acordo com o regulamento do plano. Título judicial interpretado em conformidade com o Tema nº 1.021 do C. STJ. Implementação da revisão e pagamento das diferenças condicionados à prévia e integral recomposição da reserva matemática. Pedido subsidiário da apelante já contemplado. Solidariedade. Acórdão anterior, transitado em julgado quanto à SABESP, que afastou a condenação da patrocinadora ao pagamento das diferenças da suplementação. À SABESPREV incumbe revisar o benefício e satisfazer as diferenças previdenciárias, após a recomposição da reserva matemática. Obrigação de custeio da patrocinadora preservada nos limites do julgamento anterior. Inexistência de solidariedade quanto ao pagamento das parcelas do benefício. Prescrição. Pretensão revisional submetida ao prazo decenal do art. 205 do CC. Prescrição quinquenal restrita às parcelas vencidas antes dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Preliminar parcialmente acolhida. Recurso desprovido no mérito, com observação.
Recurso desprovido no mérito, com observação
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28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Mario Roberto Negreiros Velloso
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.