Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CDA. IPTU. ENDEREÇO INCOMPLETO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO. EMENDA DA INICIAL. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO NECESSÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. 1. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos do art. 319 do CPC, determinará que o autor a emende. 2. “Determinada a emenda à inicial para fornecer o endereço completo a fim de permitir a intimação da executada, o não cumprimento pela parte autora enseja o indeferimento da petição inicial, nos termos do arts. 290 e 485, IV, do CPC” (Processo nº. 0801363-97.2016.8.10.0058 – Relator: Des. Jamil Gedeon – Data do Ementário: 22/07/2020). 3. Concedido prazo para o cumprimento de diligência relacionada à citação do devedor (fornecimento do endereço completo), a parte manteve-se inerte. Assim, o indeferimento da petição inicial é medida necessária. 4. Sentença mantida. 5. Recurso desprovido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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