Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. IMPLEMENTAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO EM CONTRACHEQUE. PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a implementação em contracheque da gratificação de encargos especiais (GEE), no valor 60% da remuneração, excluída a gratificação por tempo de serviço. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula n. 280/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esse fundamento. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido.
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