Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932 DO CPC. I. Rejeito as preliminares suscitadas. Primeiro, porque a súmula 137 do STJ, determinar que “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário”. Segundo, porque é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que o município tem legitimidade para figurar no polo passivo do processo que tem por objeto a restituição de contribuições previdenciárias por ele arrecada. Terceiro, porque o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição determina que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5º, XXXV, da CF/88). II. No mérito, entendo que não merece reparos a sentença em análise, porquanto já se encontra pacificado entendimento no sentido de que a contribuição previdenciária de servidor não deve incidir sobre aquilo que não é incorporado à sua aposentadoria. Precedente STF. III. Portanto, a manutenção da sentença que reconheceu a ilegalidade dos descontos previdenciários sobre as verbas mencionadas, bem como a respectiva restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos, é medida que se impõe. IV. Apelação cível conhecida e não provida.
Apelação cível conhecida e não provida
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