Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XXII, do RISTJ, não conheço do conflito. Restituam-se os autos ao Juízo estadual suscitante, onde o feito deve seguir sua tramitação regular. Comunique-se aos Juízos envolvidos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, 08 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA59834343 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 08/09/2026 13:20:59 Publicação no DJEN/CNJ de 10/09/2026. Código de Controle do Documento: 574b5d78-0d59-4ae3-aa42-33dbda90f937
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