Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de , na qual se questiona a aplicação da causa de habeas corpus aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343 /2006, em patamar superior a 1/6, em condenação por tráfico de drogas. 2. O Tribunal de origem aplicou a causa de aumento na fração de 1 /2, justificando a decisão com base na prática do crime no interior de estabelecimento noturno, facilitando a aquisição de drogas pelos usuários. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a majoração da pena, em razão da incidência do art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006, foi devidamente fundamentada e se o percentual de aumento é justificável. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação das causas de aumento do art. 40 da Lei de Drogas em fração superior ao mínimo legal, desde que devidamente fundamentada em circunstâncias concretas do caso. 5. No presente caso, a fração de aumento foi justificada pelo fato de que o crime foi cometido no interior de um estabelecimento noturno, facilitando a aquisição de drogas, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. "1. A aplicação de causa de aumento de pena do Tese de julgamento: art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, em fração superior ao mínimo legal, exige fundamentação concreta baseada em circunstâncias do caso. Lei n. 11.343/2006, art. 40, III. Dispositivos relevantes citados: STJ, AgRg no HC 679.510/SP, Rel. Jurisprudência relevante citada: Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em , DJe de ; STJ, AgRg no AREsp 2.134.811 26/10/2021 3/11/2021 /PI, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em , DJe de . 6/3/2023 9/3/2023
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