Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NULA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 551 DO STF. INCIDÊNCIA DO TEMA 916 DO STF. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A FÉRIAS E 13º SALÁRIO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação ordinária ajuizada por professora contratada temporariamente pelo Município de Caetité, postulando o pagamento de verbas trabalhistas (férias com terço constitucional e décimo terceiro salário), além do FGTS. 2. Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caetité julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o ente municipal ao pagamento das verbas requeridas. 3. Apelação do Município parcialmente provida por decisão monocrática, que reformou a sentença para afastar a condenação relativa a férias e 13º salário, mantendo apenas a obrigação de recolhimento do FGTS. 4. Interposição de agravo interno pela parte autora, insistindo na tese de que sua contratação configurou vínculo contínuo, com desvirtuamento da contratação temporária, atraindo a incidência do Tema 551 do STF. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em definir se a contratação temporária da agravante, não precedida de processo seletivo e com períodos descontínuos, atrai a incidência do Tema 551 ou do Tema 916 do STF, para fins de reconhecimento do direito a férias acrescidas de 1/3 e ao décimo terceiro salário. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O Tema 551 do STF aplica-se às hipóteses em que há contratação temporária regularmente constituída que, por sucessivas prorrogações, se desvirtua, conferindo ao contratado o direito a férias e décimo terceiro salário. 7. Já o Tema 916 do STF dispõe que contratações realizadas em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal são nulas de pleno direito, gerando apenas os efeitos de pagamento de salários e FGTS. 8. No caso concreto, restou incontroverso que não houve processo seletivo prévio à contratação, tampouco continuidade do vínculo sem interrupções, tratando-se de contratos distintos e intercalados. 9. A legislação municipal invocada pela agravante (Lei nº 01/1993) foi revogada, além de conter dispositivo expresso que veda o pagamento de verbas rescisórias em caso de nulidade contratual, o que reforça a inaplicabilidade do Tema 551. 10. O entendimento consolidado no âmbito do Tribunal tem sido pela aplicação do Tema 916 do STF a contratações nulas desde a origem. 11. Nesse contexto, a decisão monocrática agravada observou corretamente os precedentes vinculantes e a legislação aplicável, não merecendo reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Agravo interno conhecido e não provido, para manter a decisão monocrática que aplicou ao caso o Tema 916 do STF. Tese de julgamento: A contratação temporária de servidor sem prévio processo seletivo e com períodos intercalados configura nulidade desde a origem, atraindo a incidência do Tema 916 do STF, não sendo devidas verbas como férias acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao recurso
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Gabinete do Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior
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