Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. PRESENTE. QUESTÃO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. TESE APRESENTADA NA APELAÇÃO E EM EMBARGOS ACLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO FICTO. POSSÍVEL. DIREITO COMERCIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VALOR TOTAL DAS MERCADORIAS. INCLUSÃO DO VALOR RELATIVO A IMPOSTOS. REVISÃO DE CONTRATO FINDO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Esta Corte de Justiça, ao interpretar o do CPC, concluiu que a art. 1.025 admissão de prequestionamento ficto, em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao do CPC, para que se possibilite ao art. 1.022 órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei. Caso concreto em que a tese de omissão seria procedente, acatando-se o prequestionamento ficto da matéria. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a comissão contratada nos casos de representação comercial deverá incidir sobre o valor total das mercadorias, sem os descontos de impostos e encargos financeiros, nos termos do § 4°, da com as modificações da art. 32, Lei 4.886/65, Lei 8.420/92. Ademais, é firme o entendimento do STJ de que é possível a revisão de contratos findos, mesmo quando acompanhados de quitação, para afastar eventuais ilegalidades. Precedentes. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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Decisões da base.
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.