Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO EARESP 676.608/RS DO STJ. OMISSÃO SANADA. PROVIMENTO. 1. Embargos de declaração opostos pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A contra acórdão que manteve a condenação da instituição financeira à devolução dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do embargado e ao pagamento de indenização por danos morais. O embargante alega omissão quanto à aplicação da modulação dos efeitos do EAREsp 676.608/RS do STJ na repetição do indébito. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a repetição do indébito deve ocorrer de forma simples ou dobrada, considerando a modulação dos efeitos do EAREsp 676.608/RS do STJ. 3. O STJ, em sede de recurso repetitivo (EAREsp 676.608/RS), fixou que a repetição do indébito independe da comprovação de má-fé, sendo cabível quando a cobrança indevida contrariar a boa-fé objetiva. 4. Contudo, a decisão modulou os efeitos da tese, determinando que a restituição em dobro somente se aplica a valores cobrados após 30/03/2021, data da publicação do acórdão paradigma. 5. No caso concreto, como os descontos indevidos ocorreram antes de 30/03/2021, a restituição deve ser realizada exclusivamente na forma simples, corrigida monetariamente desde cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. 6. Embargos de declaração acolhidos, para aplicar a modulação dos efeitos do EAREsp 676.608/RS do STJ na repetição do indébito.
Embargos de declaração acolhidos, para aplicar a modulação dos efeitos do EAREsp 676
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