Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – REVELIA AFASTADA – ATRASO NA ENTREGA DA OBRA CONTRATADA – INCONTROVERSO – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que o mandado de citação de ambos os requeridos foi juntado posteriormente à contestação, não há se falar em revelia. 2. Cabia ao autor comprovar o direito alegado, principalmente quanto aos serviços não contratados. Frise-se que apesar da insurgência em relação ao laudo pericial, o autor não apresentou elementos sólidos a desqualificar o trabalho do perito. 3. Por outro lado, o apelante não nega que a obra deveria ser entregue em 06 meses, e que já tendo decorrido 10 meses desde seu início, ainda encontrava-se inacabada; que o valor da contratação da mão de obra foi de R$ 30.000,00, sendo entregue um terreno no valor de R$ 15.000,00. 4. No que se refere aos danos materiais, restou comprovado o gasto de R$ 1.500,00 para retirar a umidade das paredes, bem como o valor de R$ 150,00 para correção de um piso. 5. Pelo que se vislumbra dos autos, a contratação se deu de forma verbal, sendo estipulado prazo de 06 meses para entrega da obra. Todavia, o mero descumprimento contratual por si só não gera danos morais, havendo necessidade de comprovação de que o atraso na entrega do imóvel foi além de meros aborrecimentos. Portanto, como na hipótese dos autos os apelados não fizeram prova de que o atraso gerou situação excepcional, além dos aborrecimentos normalmente decorrente de toda obra, entendo que não há se falar em danos morais, devendo, pois, ser excluída condenação imposta. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Recurso conhecido e parcialmente provido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.