Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICENÇA CAPACITAÇÃO. CURSO DE DOUTORADO NA Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEd) da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). PROFESSOR PÚBLICO DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA NO JUÍZO DE ORIGEM. 1. A temática discutida nos fólios envolve a negativa de afastamento da parte impetrante de suas funções, sem prejuízo de sua remuneração, para cursar programa de Doutorado em Educação do Programa de Pós-graduação (PPGEd) da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), campus de Vitória da Conquista – Ba. 2. Tratando de prova pré-constituída, a parte Impetrante / Agravante comprovou (1) sua aprovação e participação no curso de Doutorado (ID 88041975); (2) comprovante de matrícula (ID 88041974); (3) o pedido de licença para capacitação profissional, em 13 de março de 2022 (ID 88041970). 3. Nesse contexto, tem-se que o ato impugnado viola frontalmente o disposto no art. 67, da Lei Federal n.º 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, bem como o art. 206, V, da Constituição Federal de 1988, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, na medida em que obsta a frequência do docente em curso de pós-graduação tenha correlação com formação profissional e com as atribuições definidas para o cargo que ocupa. 4. Atente-se que as aulas iniciaram em março de 2025, de sorte que existe um perigo de dano ao resultado útil da ação mandamental a se aguardar a conclusão do feito principal, razão pela qual se dá provimento ao agravo de instrumento, com o deferimento da medida liminar requerida no mandado de segurança originário.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e, por maioria, dar provimento ao recurso, pelas razões externadas no voto da relatora designada
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.