Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Inconformada com a decisão supra, a embargante interpõe o presente recurso, alegando, em síntese, haver omissão e obscuridades no sentido de que: “(...) 6. Diante dos fatos supracitados, em que pese o deferimento parcial do Recurso Extraordinário ora interposto pela EMBARGANTE, observa-se que na r. decisão em questão, data venia, há OBSCURIDADES que carecem ser sanadas em tais pontos: (i) indicação do índice inflacionário a pautar o teto de atualização da Taxa SISCOMEX; (ii) estabelecimento do período em que incidirá a respectiva atualização; 16. Somando-se ao vício de obscuridade, a r. decisão (publicada no DJE nº 109, em 23/05/2019 – peça nº 04), foi omissa no tocante ao pedido de RESTITUIÇÃO DE VALORES indevidamente pagos a título da majorada Taxa SISCOMEX, por força da inconstitucionalidade da Portaria MF nº 257/2011. 17. Isto porque, em que pese a decisão constar expressamente que a forma exigida pela Portaria MF nº 257/2011 é inconstitucional, o julgado restou omisso quanto ao direito à restituição pela ora EMBARGANTE dos valores indevidamente recolhidos, inclusive, mediante compensação com outros tributos federais. Tal omissão, de certo, acarreta a necessidade de complemento ao julgado para que a decisão seja completa e não deixe margem para dúvidas ou divergências futuras entre as partes. ” (doc. 5) (grifos no original) É o relatório. DECIDO. Não merecem acolhida as pretensões da parte embargante. […]
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O STF RE 1.205.443 é citado por 10 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete Ministro Luiz Fux
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.