Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DE ENGENHARIA SOCIAL. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. E TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS ATÍPICAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS DANOS MATERIAIS. ART. 14 DO CDC. FORTUITO INTERNO. PARCIAL PROVIMENTO. Correntista, vítima de golpe de engenharia social, foi induzido a fornecer dados sensíveis a suposto agente bancário, o que ensejou a contratação de empréstimo fraudulento em sua conta, por terceiros estranhos à relação contratual, com realização de Pix sucessivos no mesmo dia, em curto intervalo de tempo. Demonstrado que as operações destoam completamente do perfil do consumidor e foram processadas em sequência, sem qualquer mecanismo eficaz de bloqueio, alerta ou verificação por parte da instituição financeira, impõe-se reconhecer a falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC. Aplicação do entendimento consolidado no STJ (Tema Repetitivo 466 e Súmula 479), segundo o qual a responsabilidade da instituição financeira é objetiva diante de defeitos na segurança dos serviços bancários, ainda que se trate de fraude perpetrada por terceiro. Afastado o pedido de indenização por danos morais, por ausência de lesão extrapatrimonial qualificada. Recurso parcialmente provido. Sucumbência recíproca.
Recurso parcialmente provido
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.