Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA PÓS-BARIÁTRICA. COBERTURA OBRIGATÓRIA RESTRITA A PROCEDIMENTOS DE NATUREZA REPARADORA. DÚVIDA QUANTO AO CARÁTER ESTÉTICO OU FUNCIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E EVENTUAL JUNTA MÉDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA TUTELA DE URGÊNCIA OU DE EVIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer como pedido de Reparação por Danos Morais, indeferiu a tutela de urgência requerida na petição inicial. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da controvérsia recursal consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela provisória que determine a cobertura imediata das cirurgias plásticas indicadas à paciente pós-bariátrica, bem como estabelecer se é possível impor a cobertura contratual sem prévia comprovação técnica da natureza reparadora dos procedimentos prescritos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema nº 1.069, estabelece que a cobertura de cirurgias plásticas pós-bariátricas é obrigatória apenas quando comprovado o caráter reparador ou funcional do procedimento, inexistindo dever de cobertura para intervenções meramente estéticas. 4. Ao suscitar dúvida razoável acerca da natureza reparadora ou estética da cirurgia indicada, a operadora de plano de saúde pode se valer do procedimento de junta médica para dirimir divergência técnico-assistencial. 5. A imposição judicial imediata de cobertura contratual sem prévia instrução probatória adequada pode comprometer a correta aplicação do precedente vinculante e ampliar indevidamente a obrigação da operadora. 6. A ausência de comprovação inequívoca da natureza reparadora dos procedimentos e da urgência clínica da situação impede a concessão de tutela provisória, sendo necessária a dilação probatória para esclarecimento técnico da controvérsia. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A cobertura de cirurgias plásticas pós-bariátricas pelos planos de saúde é obrigatória apenas quando comprovado o caráter reparador ou funcional do procedimento. 2. A existência de dúvida quanto à natureza estética ou reparadora da cirurgia autoriza a realização de junta médica ou produção de prova pericial antes da imposição de cobertura contratual. 3. A ausência de demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano impede a concessão de tutela de urgência ou de evidência. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/1998, art. 10; CPC, arts. 300 e 311. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.069; TJ-CE, Apelação Cível nº 0217446-55.2021.8.06.0001, Rel. Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 30.10.2024; TJ-CE, Agravo de Instrumento nº 3003551-21.2025.8.06.0000, Rel. Des. Antonio Abelardo Benevides Moraes, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 20.08.2025. ACÓRDÃO:
Recurso desprovido.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.