Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Alegação de omissão e contradição. Ausência de vício. Pretensão de rediscussão do mérito. Inadmissibilidade. Rejeição. I. Caso em exame Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A. contra acórdão da 4ª Câmara Especializada Cível que conheceu e negou provimento ao agravo interno, mantendo decisão monocrática que deu provimento à apelação para reconhecer a legitimidade passiva do banco e determinar o retorno dos autos à origem. O embargante alega omissão e contradição quanto à aplicação do art. 189 do Código Civil e à sua ilegitimidade passiva ad causam nas demandas relativas ao PASEP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão embargado quanto: (i) à contagem do prazo prescricional à luz do art. 189 do Código Civil; e (ii) à legitimidade passiva do Banco do Brasil em ações envolvendo a atualização monetária das contas vinculadas ao PASEP. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado enfrentou todos os pontos relevantes da controvérsia, afastando a alegada prescrição com base no Tema 1150 do STJ, segundo o qual o prazo prescricional é de 10 anos, com início na data da ciência do titular sobre os desfalques. 4. A matéria relativa à legitimidade passiva do Banco do Brasil foi expressamente apreciada, com base no entendimento consolidado pelo STJ. 5. A insurgência do embargante revela inconformismo com a decisão, sem que se configure qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, sendo incabível rediscutir o mérito por meio dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não configura omissão ou contradição a decisão que aprecia expressamente a tese de prescrição e a legitimidade passiva do Banco do Brasil à luz da jurisprudência do STJ. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do julgado. 3. Prequestionamento reconhecido quanto ao art. 205 do Código Civil, nos termos do art. 1.025 do CPC." ACÓRDÃO
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.