Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Acordam os Desembargadores integrantes da 1.ª Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e DAR PROVIMENTO à Apelação do Ministério Público, para afastar a minorante do tráfico privilegiado, bem como CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação do Acusado, para afastar a atribuição de valor negativo referido a modular judicial “circunstâncias do crime”, e, via de consequência, REDIMENSIONAR a sanção infligida ao Réu para 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, tudo
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