Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DO DANO MORAL. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. ADEQUAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI N. 14.905/24 E À TESE 1.368/STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO REFORMADO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de embargos de declaração oposto contra acórdão de minha relatoria que deu parcial provimento ao recurso de apelação do embargado, condenando o embargante em danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve omissão, obscuridade ou contradição na análise do acórdão recorrido e, caso verificado, sanar o vício apresentado com o necessário complemento da fundamentação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Em análise detida dos autos, reconheço que houve omissão quanto à fixação dos consectários legais do dano moral, em conformidade com a lei nº 14.905/2024 e à Tese 1368/STJ. 4. Assim, a indenização por danos morais deverá ser acrescida de correção monetária pelo IPCA do IBGE desde o arbitramento (STJ, Súmula nº 362; CC, art.389, parágrafo único), visto que posterior à vigência da Lei nº 14.905/2024, acrescida de juros de mora da data do evento danoso, sendo aplicada a taxa SELIC até o dia anterior ao da vigência da Lei nº 14.905/2024 e, a partir daí, incidirá a taxa correspondente ao resultado da taxa SELIC subtraída do IPCA (CC, arts. 398 e 406, § 1º; STJ). IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO:
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.