Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – REQUERIMENTO DE PRAZO PARA JUNTADA DE DILIGÊNCIA – SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM ANÁLISE DA MANIFESTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA NÃO SURPRESA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – APELO CONHECIDO E PROVIDO. Conforme previsto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, é nula a decisão prolatada sob fundamento do qual não oportunizou a parte se manifestar, eis que ofende os princípios do contraditório e da não surpresa. Se a parte autora manifestou nos autor, requerendo a expedição de novo mandado e dilação de prazo para recolhimento de diligência, nula é a sentença que extingue o feito, por configurar decisão surpresa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.