Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE ORIGEM QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REFORMADA EM RAZÃO DO REQUERENTE TER COMPROVADO SEU ESTADO DE CARÊNCIA FINANCEIRA. LIMINAR RATIFICADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. 1 - Cinge-se a matéria acerca do direito à Gratuidade da Justiça, pleiteada pelO Agravante e indeferida pelo Juízo de 1º Grau. 2 - Analisando os autos, observa-se que o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo Agravante encontra respaldo na disposição contida no artigo 99 do Código de Processo Civil1, porquanto foi declarado na inicial da ação originária, não ter condição de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. Destaco que o §3º do dispositivo antes transcrito, taxativamente, estabelece que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.”. 3 - Na espécie, não consta nenhuma prova que contrarie a afirmativa de pobreza formulada pelo Agravante, muito pelo contrário, se levarmos em consideração os documentos acostados nos autos, id 33462336, comprovante de rendimentos. 4 - Assim, chega-se a conclusão de que o requerente, na qualidade de servidor público, casado, com salário líquido no valor de R$5.199,39, leva ao entendimento de que deve ser concedido o benefício da Justiça Gratuita. 5 - Ademais, se não concedida a Justiça Gratuita, haverá possibilidade de violação ao Princípio do Acesso à Justiça, indispensável na relação processual, na medida em que obrigaria a parte agravante a despender valor para ter sua demanda conhecida em Juízo. Agravo de Instrumento Provido, e de acordo com o parecer Ministerial.
acordam os Senhores Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.