Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA. CABIMENTO. MEDIDA JÁ CONCEDIDA EM IMÓVEL SUPOSTAMENTE SOBREPOSTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para bloqueio de matrícula de imóvel. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão envolve a análise dos requisitos do art. 300 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso, a controvérsia gira em torno de possível sobreposição territorial entre a matrícula nº 1.851, de titularidade dos agravados, e a matrícula nº 567, da qual o agravante alega ser legítimo proprietário. 4. Por um lado, em relação ao imóvel do recorrente, o Oficial de Registro de Imóveis da comarca de Riachão das Neves instaurou pedido de providências, sendo deferida medida liminar para, cautelarmente, bloquear a matrícula, diante de graves irregularidades identificadas, dentre as quais se destaca o deslocamento geográfico da área em relação à origem dominial. 5. Logo, em virtude da simetria entre as duas matrículas em litígio, ambas alegadamente incidentes sobre a mesma área geográfica, impõe-se a necessidade de tratamento isonômico, ainda que em caráter provisório e precário, até o deslinde da questão em juízo próprio. 6. Por esse ângulo, a manutenção ativa e irrestrita da matrícula nº 1.851, enquanto subsiste o bloqueio da matrícula nº 567, rompe o equilíbrio necessário à prevenção de danos e compromete a eficácia do provimento final. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo de instrumento provido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; Lei n. 6.015/1973, art. 214, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RMS n. 47.087/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/11/2016.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer e dar provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.