Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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USUCAPIÃO. EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO. NULIDADE DA SENTENÇA. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. DOCUMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. I – Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu, sem exame de mérito, ação de usucapião, alegando ausência de especificação e individuação do imóvel na petição inicial. II – Os apelantes apresentaram documentação suficiente para a adequada individualização da área usucapienda, incluindo certidão de registro de imóvel, descrição por georreferenciamento e memorial descritivo, atendendo aos requisitos previstos à época da propositura da ação. III – A alegada ausência de especificação do imóvel, se existente, poderia ter sido sanada por meio de intimação para emenda da inicial, conforme previsto no artigo 317 do Código de Processo Civil, não observado pela sentença. Nulidade verificada. IV – Recurso conhecido e provido.
acordam os Desembargadores da QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.