Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO POR ATUAÇÃO NO SAMU. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REVOGAÇÃO TÁCITA NÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por servidora pública municipal contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança proposta em face do Município de Imperatriz, na qual pleiteia a percepção de gratificação de 15% sobre sua remuneração por atuar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, nos termos do Anexo X, item 3.1, da Lei Municipal n. 1.279/2008. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a gratificação pleiteada pela apelante possui amparo na legislação municipal vigente; e (ii) estabelecer se a Lei Municipal n. 1.279/2008 foi tacitamente revogada pela Lei Municipal n. 1.593/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 A gratificação de 15% por atuação no SAMU possui previsão expressa no Anexo X, item 3.1, da Lei Municipal n. 1.279/2008, independentemente de regulamentação específica. 3.2 A sentença recorrida fundamenta-se equivocadamente no art. 28 da Lei Municipal n. 1.279/2008, quando o pedido da autora tem como base dispositivo distinto da mesma norma. 3.3 O Município não demonstrou a revogação expressa da Lei Municipal n. 1.279/2008 pela Lei Municipal n. 1.593/2015, nem a supressão da gratificação pleiteada. 3.4 A revogação tácita de normas que conferem benefícios a servidores deve ser interpretada restritivamente, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica. 3.5 Diante da inexistência de revogação expressa e da manutenção da previsão normativa da gratificação, o direito ao benefício deve ser reconhecido. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A gratificação de 15% para servidores do SAMU, prevista no Anexo X, item 3.1, da Lei Municipal n. 1.279/2008, permanece aplicável, independentemente de regulamentação específica. A Lei Municipal n. 1.593/2015 não revogou expressamente a Lei Municipal n. 1.279/2008, nem suprimiu o direito à gratificação dos servidores lotados no SAMU.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.