Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. PESQUISA NO INFOJUD. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. INDICAÇÃO INCOMPLETA DE ARTIGO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 126/STJ. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, no que concluiu quanto à prescindibilidade de apresentação de documentação relativa ao encerramento da empresa executada, bem como quanto ao descabimento de informações bancárias por meio do Sistema InfoJud. 2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. 3. A revisão do entendimento de origem quanto à prescindibilidade de apresentação da documentação de encerramento ante a ausência de irregularidade na finalização da empresa, com saldo zero em favor do liquidante, ou à inviabilidade de concessão de consulta ao InfoJud demandaria reexame do acervo fático. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 4. Outrossim, observa-se que a recorrente, nas razões do recurso especial, limitou-se a apontar a violação do art. 1.103 do CC, sem especificar, todavia, quais incisos, parágrafos ou alíneas foram contrariados. Incidência da Súmula 284/STF. 5. O acórdão recorrido também abriga fundamentos de índole constitucional relativos aos "princípios constitucionais estatuídos nos incisos X e XII e LXXVIII do art. 5º da Carta Magna". Incidência da Súmula n. 126/STJ. Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.