Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PANDEMIA. DESCONTO EM SALÁRIO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM PREVISÃO LEGAL OU ACORDO. ESTORNO DO VALOR APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REDUÇÃO SALARIAL INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto em demanda na qual servidor público questiona desconto realizado em seu salário durante o período da pandemia, sem previsão legal ou acordo, com pedido de restituição dos valores e indenização por danos morais, sendo o valor posteriormente estornado apenas após o ajuizamento da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o desconto salarial realizado durante a pandemia, sem previsão legal ou acordo, é indevido; e (ii) estabelecer se a posterior restituição do valor, após o ajuizamento da ação, afasta a configuração de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Administração Pública não pode efetuar desconto em remuneração de servidor público sem respaldo legal ou anuência expressa, sob pena de violação ao princípio da legalidade. 4. A redução salarial indevida compromete a subsistência do servidor, especialmente em contexto de pandemia, revelando ilicitude da conduta administrativa. 5. O estorno do valor somente após o ajuizamento da ação não elide a ilegalidade do desconto nem afasta o abalo moral suportado. 6. O dano moral se configura diante da indevida supressão de verba de natureza alimentar, prescindindo de prova de prejuízo concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O desconto em salário de servidor público sem previsão legal ou acordo é indevido, ainda que realizado em contexto excepcional. 2. A restituição do valor apenas após o ajuizamento da ação não afasta a configuração do dano moral decorrente da redução salarial indevida. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800425-04.2020.8.18.0135 - Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 07/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.