Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – ALVARÁ JUDICIAL – LEVANTAMENTO DE PENHOR DE JOIAS – EXISTÊNCIA DE BENS SUJEITOS A INVENTÁRIO – IMPOSSIBILIDADE – ART. 666 DO CPC, LEI 6.858/80 E DECRETO 85.845/81 – RECURSO DESPROVIDO. 1. A inexistência de bens do falecido passíveis de inventário é pressuposto para a expedição de alvará judicial para o levantamento de valores ou bens específicos (como joias), custodiados por instituição financeira, devendo o tratamento ser feito pela via do inventário ou arrolamento de bens. 2. A presença de outros bens, como um imóvel, torna necessário o inventário, sendo inaplicável o alvará judicial para o levantamento de bens de menor valor, como joias. 3. Recurso desprovido, mantendo-se a decisão de extinção do processo sem resolução do mérito, por não ser a via adequada.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, amparados nos fundamentos constantes no VOTO do Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.