Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSORA. ALEGADA REDUÇÃO INDEVIDA DA CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO A JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. JORNADA NORMAL DE 20 HORAS. PREVISÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. ART. 373, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Ação de obrigação de fazer com pedido de liminar ajuizada por servidora pública municipal contra o ente municipal, alegando que, após aprovação em concurso público e posse no cargo de professora em 2005, deveria ter sido enquadrada na carga horária de 40 horas semanais, mas foi lotada com apenas 20 horas. Pleiteia o devido enquadramento e o pagamento dos valores que deixou de receber. Sentença de improcedência dos pedidos, fundamentada na ausência de comprovação do efetivo exercício da carga horária alegada. 2- A questão em discussão consiste em verificar se a autora demonstrou o direito ao enquadramento na jornada de 40 horas semanais e à consequente indenização por suposta redução indevida da carga horária. 3- O ônus da prova incumbe à parte autora quanto à demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, conforme dispõe o art. 373, I, do CPC. 4- Os documentos juntados aos autos, especialmente os contracheques, indicam que a autora foi remunerada por jornada de 20 horas semanais, sem comprovação de que tenha exercido efetivamente carga horária superior. 5- Não há nos autos elementos que evidenciem a prática de ato ilícito pelo município ou violação ao direito da servidora, o que impede a condenação do réu ao pagamento dos valores pleiteados. 6- Recurso desprovido. Sentença mantida.
6- Recurso desprovido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.