Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA..SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IMPOSIBILIDADE . SÚMULAS 339 E 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DO ENTE PÚBLICO PARA LEGISLAR SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEUS SERVIDORES. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- Caso em exame Apelação cível interposta por Liduína Lavor, visando à reforma da sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá, que julgou improcedente a ação de Cobrança ajuizada pela apelante em desfavor da referida municipalidade. II- Questão em discussão O cerne da questão cinge-se em aferir o direito da promovente/apelante à equiparação de seu vencimento base em relação ao vencimento base dos servidores que ocupam o mesmo cargo. III- Razões de decidir Conforme estabelece o art. 39, §1º, da Constituição Federal, a fixação dos padrões de vencimentos dos servidores públicos observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, além dos requisitos para investidura e as peculiaridades do caso. De acordo com o supracitado dispositivo, somente poderão ser realizadas alterações na remuneração dos servidores públicos por meio de lei específica, não sendo cabível que o Poder Judiciário o faça sob o fundamento do princípio da isonomia. A pretensão autoral de requerer reajuste em seus vencimentos por meio de atuação do Judiciário, configura afronta ao princípio da separação dos poderes e a entendimento sedimentado junto ao Eg. Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula nº. 339 e da Súmula Vinculante nº. 37 segundo o qual não cabe ao Poder Judiciário elevar vencimentos de servidores com fundamento no princípio da isonomia. Assim referem-se os verbetes sumulares:Súmula 339. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.Súmula Vinculante 37. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores sob o fundamento da isonomia. IV- Dispositivo Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. ACÓRDÃO:
Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. ACÓRDÃO:
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