Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. SUPOSTO INTEGRANTE DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Neste caso, as instâncias ordinárias afirmaram a necessidade da segregação cautelar e demonstraram, concretamente, a gravidade das condutas imputadas e a periculosidade do agravante, que seria integrante de grupo criminoso voltado à subtração de veículos populares para posterior desmanche e revenda de peças. Conclui-se que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista o modus operandi dos fatos atribuídos ao recorrente e a necessidade de desarticulação do grupo, não havendo falar em flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. 2. Agravo regimental desprovido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.