Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE XIQUE-XIQUE. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA AUTORIDADE COATORA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE AFASTADA. DIREITO AO GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. PRAZO LEGAL DE 18 MESES PARA CONCESSÃO EXTRAPOLADO. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO NÃO ATENDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível e Reexame Necessário em face de sentença que concedeu a segurança pleiteada, determinando ao Prefeito Municipal de Xique-Xique a concessão de 09 (nove) meses de licença-prêmio a servidora pública municipal efetiva, referentes a três períodos aquisitivos consolidados. O Município alega nulidade por falha na notificação e sustenta que não há prova dos requisitos e que a concessão fere a conveniência administrativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar se a ausência de notificação pessoal da autoridade coatora gera nulidade processual quando o ente municipal comparece e apresenta defesa; (ii) definir se há direito líquido e certo ao gozo da licença-prêmio quando superado o prazo legal máximo para a sua concessão pela Administração; e (iii) estabelecer de quem é o ônus probatório sobre eventuais faltas ou penalidades que impeçam o benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de notificação pessoal da autoridade coatora não acarreta nulidade do feito mandamental quando a pessoa jurídica de direito público a qual está vinculada comparece espontaneamente e apresenta defesa de mérito, atingindo a finalidade do ato sem configurar efetivo prejuízo à defesa. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. 4. O artigo 139, §4º, da Lei Municipal nº 493/1997 do Município de Xique-Xique assegura o direito à licença-prêmio, limitando a discricionariedade administrativa ao fixar o prazo máximo de 18 (dezoito) meses para o seu gozo após a aquisição do direito. A extrapolação reiterada deste prazo, somado à omissão em responder aos requerimentos administrativos, configura ilegalidade passível de correção pelo Poder Judiciário, não havendo ofensa ao princípio da separação dos poderes. 5. O ônus de comprovar eventuais faltas disciplinares ou ausências injustificadas que obstem a concessão da licença-prêmio recai sobre a Administração Pública, por se tratar de fato impeditivo do direito da autora (artigo 373, II, do CPC). Inexistindo tal prova, presume-se o preenchimento regular dos requisitos pelo exercício ininterrupto da função. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso de Apelação conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. Inexiste nulidade no mandado de segurança por ausência de notificação pessoal da autoridade coatora quando o ente público comparece aos autos e exerce o contraditório, não restando demonstrado prejuízo. 2. É ilegal a omissão administrativa que impede o gozo de licença-prêmio por servidor público após esgotado o prazo máximo previsto em lei local para a concessão baseada na conveniência e oportunidade. 3. Compete ao ente público o ônus probatório quanto à existência de penalidades ou inassiduidade capazes de afastar o direito do servidor à licença-prêmio. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; Lei Municipal nº 493/1997 de Xique-Xique, art. 139, §4º; Lei nº 12.016/2009, art. 25. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt no AREsp: 1291846 GO 2018/0110535-9, Relator.: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 11/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/04/2022; Reexame Necessário 8001097-62.2019.8.05.0277, Rel(a). Des(a). Emilio Salomao Pinto Reseda, Quarta Câmara Cível, Publicado em 28/06/2023.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo
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4ª Câmara Cível · TJBA
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.