Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante disso, e considerando o referendo da Turma relativamente à liminar, ratifico seus efeitos, nos termos concedidos, ou seja, "para o fim de suspender a prática de atos que configurem a execução provisória do julgado local", até que se julgue o recurso especial por esta Corte. P.I. Após, aguarde-se a chegada dos autos principais. Brasília, 30 de agosto de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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