Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. 1. O Agravo de Instrumento é um recurso secundum eventum litis e deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que ficou soberanamente decidido pelo juízo singular, não podendo extrapolar o seu âmbito para matéria estranha ao ato judicial vergastado. TUTELA DE URGÊNCIA. 2. A tutela provisória de urgência apenas será concedida se observados, concomitantemente, os requisitos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. (...) 3.1. Atento ao poder geral de cautela do julgador, a reforma da decisão interlocutória que defere ou indefere o pedido de liminar ou de antecipação de tutela apenas ocorrerá quando manifestamente ilegal, arbitrária ou teratológica, situação inocorrente no caso dos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO, Agravo de Instrumento 5194321-62.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 5ª Câmara Cível, julgado em 28/08/2023, DJe de 28/08/2023).Dessa forma, soa cauteloso o indeferimento da liminar na forma prescrita pelo juízo a quo.Ausente, portanto, qualquer situação de abusividade, ilegalidade teratologia na decisão de primeira instância, que se encontra bemfundamentada e é fruto do livre convencimento motivado da autoridade judicial, impondo-se a sua manutenção, especialmente por possuir naturezaprovisória, passível de modificação a qualquer tempo no curso da lide. Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento. É como voto. Desembargador José Carlos Duarte Relator(datado e assinado digitalmente) J1 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarteemail: [email protected] A C Ó R D Ã O
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.