Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, concedo a ordem no mandado de segurança para anular a Notificação n. 856/2020 (e-STJ, fl. 107), bem como todos os atos posteriores no respectivo processo administrativo, inclusive a Portaria n. 1.605, de 4 de maio de 2021, determinando o pleno e imediato restabelecimento da eficácia da Portaria n. 2.494, de 17 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político o impetrante – Everaldo Barros de Britto. Prejudicado o agravo interno da União de e-STJ, fls. 110-127. Sem honorários advocatícios, nos moldes do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e da Súmula 105 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de outubro de 2021. Ministro OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA30556935 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Og Fernandes Assinado em: 25/10/2021 17:52:15 Código de Controle do Documento: 59194a6c-5477-413c-86e9-8b5714aee526
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.