Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO ÚNICO E INCINDÍVEL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVOS LEGAIS E DISSÍDIO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 284/STF. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e incindível, impondo ao agravante o ônus de refutar, de modo específico e fundamentado, todos os óbices aplicados. 2. É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir razões de mérito ou a afirmar genericamente o atendimento dos requisitos de admissibilidade ( . Súmula 182/STJ) 3. O agravo deve impugnar o óbice que obstou a subida do recurso, não bastando reiterar argumentos dirigidos ao acórdão de origem. 4. Configura fundamentação deficiente a indicação genérica de dispositivos legais e a afirmação de dissídio sem cotejo analítico apto, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. 5. Agravo interno não conhecido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.