Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Purgação da mora. Necessidade de pagamento da integralidade da dívida. Tema 722 do stj. Anulação da sentença. Provimento. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, extinguiu o processo sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir, ao reconhecer a purgação da mora mediante depósito judicial apenas das parcelas vencidas e determinar a devolução do veículo à devedora. 2. O apelante sustenta que a decisão viola o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, com redação dada pela Lei nº 10.931/2004, bem como a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 722, segundo a qual a purgação da mora exige o pagamento da integralidade da dívida. 3. A parte apelada defende a manutenção da sentença, afirmando a possibilidade de purgação da mora com o pagamento das parcelas vencidas e alegando boa-fé no depósito judicial realizado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se, em contrato de alienação fiduciária regido pelo Decreto-Lei nº 911/1969, com as alterações da Lei nº 10.931/2004, a purgação da mora pode ocorrer mediante o pagamento apenas das parcelas vencidas ou se exige o pagamento da integralidade da dívida. III. Razões de decidir 5. O art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 estabelece que, após a execução da liminar de busca e apreensão, o devedor poderá reaver o bem mediante o pagamento da integralidade da dívida, compreendendo os valores apresentados pelo credor na inicial. 6. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.418.593/MS, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 722), fixou a tese de que, nos contratos firmados sob a vigência da Lei nº 10.931/2004, a purgação da mora somente ocorre com o pagamento integral do débito no prazo de cinco dias após o cumprimento da liminar. 7. A jurisprudência vinculante afasta a possibilidade de purgação da mora mediante pagamento parcial da dívida. Assim, o depósito judicial apenas das parcelas vencidas não impede a consolidação da propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário. 8.Reconhecida a constitucionalidade do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 pelo Supremo Tribunal Federal, não subsiste o fundamento utilizado na sentença para afastar a exigência legal de pagamento integral da dívida. IV. Dispositivo e tese 9. Apelação conhecida e provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito. Tese de julgamento: “1. Nos contratos de alienação fiduciária firmados sob a vigência da Lei nº 10.931/2004, a purgação da mora em ação de busca e apreensão exige o pagamento da integralidade da dívida no prazo de cinco dias após o cumprimento da liminar. 2. O pagamento apenas das parcelas vencidas não afasta a mora nem impede a consolidação da propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário.”
acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, por maioria em julgamento estendido, em conhecer e dar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.