Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – APELO MINISTERIAL – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PLEITO DE CONDENAÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO. A mera prisão em flagrante do agente em veículo de origem espúria não é suficiente para sua condenação pelo delito de adulteração de sinal identificador de veículo. Não há de ser acolhidos os pleitos de absolvição ou desclassificação para a modalidade culposa quando o conjunto probatório aponta a responsabilidade dolosa do acusado pela prática do crime de receptação. Apelos ministerial e defensivo a que se negam provimento, ante o acerto da decisão singular.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.