Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
"APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO PREPARO – INTIMAÇÃO DA PARTE - COMPLEMENTAÇÃO – DESERÇÃO – I - Sentença de parcial procedência – Recursos de ambas as partes – II - Determinada a intimação de ambos os apelantes, para que comprovassem o regular recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção - Oportunizado ao autor prazo para complementação do valor do preparo recursal, este apenas sustentou ter promovido o recolhimento devido – Valor correto do preparo que corresponde a 4% sobre o valor da condenação – Inteligência do art. 1.007, §2º, do NCPC, bem como do art. 4º, §2º, da Lei nº 11.608/03, alterada pela Lei nº 15.855/2015 – Precedentes desta C. 24ª Câmara de Direito Privado – Deserção caracterizada – Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal – Apelo do autor não conhecido". "APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REVELIA – I - A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada – Reconhecido que as questões não debatidas no juízo de primeiro grau não podem ser apreciadas pelo Tribunal em grau de recurso, por obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição – Impossibilidade de apreciação, em sede de apelo, de matéria que deveria ter sido impugnada em sede de contestação – Ré que, citada, apresentou contestação em autos distintos, sendo decretada sua revelia – Presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor – Havendo elementos nos autos que levem a conclusão contrária, não está o juiz obrigado a decidir em favor do autor – Sentença, inclusive, que não acolheu, de forma integral, os pedidos formulados pelo autor - Sentença mantida – II - Em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso, majora-se os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do NCPC, para 15% sobre o valor da condenação - Apelo da ré improvido".
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luiz Augusto de Salles Vieira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.