Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO SUMULAR N. 282 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A eventual ocorrência de prescrição não foi analisada pela Corte estadual, mormente porque a defesa nem sequer aventou a questão por meio de embargos de declaração, razão pela qual não atendido o requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. Também não existe patente ilegalidade passível de correção de ofício, pois a sentença que condenou o réu a 3 meses de detenção foi publicada no dia 13/09/2017 (fl. 582) e a sessão de julgamento do acórdão de apelação ocorreu em 10/03/2020 (fl. 682), não tendo ocorrido o lapso de 3 anos necessário para configurar a prescrição, conforme o previsto no art. 109, IV, do CP. 3. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.