Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – HOMICÍDIO – SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL – REVELIA DO RÉU – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – NÃO RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – AFASTAMENTO – PRESENÇA DE PROCURADOR COM PODERES PARA TRANSIGIR – PRECEDENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – A presunção de veracidade decorrente da revelia não é absoluta e pode ser afastada quando os autos contêm elementos que infirmam as alegações da parte autora. II – A responsabilidade civil exige a presença concomitante do ato ilícito, do dano e do nexo causal. O reconhecimento da legítima defesa na esfera penal exclui a ilicitude da conduta, impedindo a responsabilização civil do réu. III – A independência entre as esferas cível e penal não é absoluta, devendo a decisão penal ser considerada quando afasta um dos requisitos essenciais da responsabilidade civil, nos termos do artigo 65 do Código de Processo Penal. IV – A multa por ato atentatório à dignidade da justiça, imposta em razão da ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação, deve ser afastada, de acordo com precedente do STJ que prevê "tem-se ato judicial manifestamente ilegal e irrecorrível, consistente em decisão interlocutória que impôs à parte ré multa pelo não comparecimento pessoal à audiência de conciliação, com base no § 8º do art. 334 do CPC, por suposto ato atentatório à dignidade da Justiça, embora estivesse representada naquela audiência por advogado com poderes específicos para transigir, conforme expressamente autoriza o § 10 do mesmo art. 334" (STJ - AgInt no RMS n. 56.422/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 16/6/2021.) V – Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.