Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONFLITO PROCEDENTE. I. Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível contra o Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, nos autos da ação de indenização por danos morais c.c. obrigação de fazer, visando ao cancelamento e exclusão dos dados do autor nos sistemas do requerido e indenização pelos danos morais suportados. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para julgar a ação permanece com o Juízo Comum, onde a ação foi inicialmente proposta, ou se pode ser transferida ao Juizado Especial Cível a pedido da parte autora. III. Razões de Decidir 3. A competência é fixada no momento da distribuição da ação, conforme o princípio da perpetuatio jurisdictionis, previsto no artigo 43 do Código de Processo Civil. 4. A opção inicial da parte autora pela Justiça Comum deve ser mantida, não sendo possível a redistribuição do feito após seu registro, mesmo após requerimento da parte. IV. Dispositivo e Tese 5. Competência do Juízo suscitado da 9ª Vara da Comarca de São José do Rio Preto. Tese de julgamento: 1. A competência é determinada no momento da distribuição da ação, conforme o princípio da perpetuatio jurisdictionis. 2. A opção inicial do autor pela Justiça Comum deve ser mantida. Legislação relevante citada: Código de Processo Civil, art. 43 e 66, inciso II. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de competência cível 0042711-49.2025.8.26.0000, Rel. Claudio Teixeira Villar, Câmara Especial, j. 27/01/2026.
Competência do Juízo suscitado da 9ª Vara da Comarca de São José do Rio Preto.
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Câmara Especial · TJSP · presidente: Luís Francisco Aguilar Cortez
Composição: Luís Francisco Aguilar Cortez (presidente); José Damião Pinheiro Machado Cogan; Luciana Almeida Prado Bresciani; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Egberto de Almeida Penido (convocado); Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva (convocado); José Evandro Mello Costa (convocado); Maria Silvia Gomes Sterman (convocado); Sulaiman Miguel Neto (convocado).
Secretaria: Serviço de Processamento Judicial da Câmara Especial (SJ 6.1.2)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Roberto Nussinkis Mac Cracken · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.