Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PASEP. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA EM SEGUNDO GRAU. JULGAMENTO DE MÉRITO PREMATURO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS PREJUDICADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL S/A contra acórdão que deu parcial provimento à apelação da parte autora para reconhecer desfalques em conta vinculada ao PASEP e condenar a instituição ao pagamento de danos materiais, alegando omissão e obscuridade quanto ao ônus da prova e à exigência de comprovação dos fatos constitutivos do direito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em vício ao apreciar o mérito da demanda após afastar a ilegitimidade passiva reconhecida na sentença; (ii) estabelecer se houve indevida inversão do ônus da prova em afronta ao art. 373, §2º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgador pode, de ofício, sanar vícios processuais, nos termos do art. 139, IX, do CPC, em observância aos princípios da boa-fé, cooperação e instrumentalidade das formas. 4. A sentença de primeiro grau extinguiu o feito sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva, não havendo formação completa da relação processual nem instrução probatória. 5. O tribunal, ao afastar a ilegitimidade passiva, não pode julgar imediatamente o mérito quando a causa não está madura, conforme art. 1.013, §3º, do CPC. 6. O julgamento de mérito em segundo grau, sem prévia instrução, configura supressão de instância e viola os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 7. Reconhecido o error in procedendo, impõe-se a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para regular processamento. 8. A correção do vício processual torna prejudicados os embargos de declaração, por perda superveniente do objeto. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos prejudicados. Tese de julgamento: 1. O tribunal não pode julgar o mérito da demanda ao afastar a ilegitimidade passiva reconhecida na sentença quando ausente a maturidade da causa. 2. O julgamento prematuro do mérito em segundo grau configura supressão de instância e viola o devido processo legal. 3. O reconhecimento de error in procedendo autoriza a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para instrução probatória. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800273-53.2020.8.18.0135 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 02/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.