Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE ATOS ILEGAIS OU ABUSIVOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado Cível interposto por CRISLANE GOMES contra sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de São Raimundo Nonato/PI, que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face do BANCO BMG S.A. A autora alegou não reconhecer a contratação de cartão de crédito consignado (RMC), apesar de descontos mensais em seu benefício previdenciário. O banco, por sua vez, sustentou a regularidade da contratação, apresentando documentos comprobatórios da adesão e da utilização do cartão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência ou não de contratação válida do cartão de crédito consignado BMG Card e a regularidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação do cartão de crédito consignado encontra-se devidamente comprovada por meio de assinatura eletrônica, biometria facial, documentos pessoais, comprovante de transferência de valores e termo de consentimento digitalmente assinado pela autora. 4. Os documentos juntados demonstram que houve efetiva utilização do cartão de crédito consignado por parte da autora, inclusive com lançamentos recentes e pagamentos voluntários, o que evidencia ciência e concordância com a contratação. 5. A alegação de ausência de contratação não se sustenta diante da robustez do conjunto probatório, apto a atestar a validade do negócio jurídico entabulado entre as partes. 6. A adoção dos fundamentos da sentença pela Turma Recursal, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, é válida e não configura ausência de motivação, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A existência de contratação válida de cartão de crédito consignado pode ser reconhecida com base em assinatura eletrônica, biometria facial, documentos pessoais, comprovante de transferência de valores e faturas que evidenciem a utilização do serviço. 2. A confirmação da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, não configura ausência de motivação nem afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 85, § 2º, e 98, § 3º; Lei 9.099/1995, art. 46. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 824091/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02.12.2014, DJe 17.12.2014.
Recurso desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.