Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 222.461 - SP (99/0004217-4) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES AGRTE : ITAP S/A ADVOGADOS : MARIA ELISABETH BETTAMIO VIVONE E OUTROS AGRDO : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADVOGADOS : VITORINO JOSÉ ARADO E OUTROS D E S P A C H O O que se alega é que o acórdão "violou os dispositivos contidos no artigo 525 do CPC, à medida em que o referido agravo contém todas as peças necessárias". Em tal sentido, o acórdão, no entanto, não ofendeu a lei, conforme se vê de sua ementa, verbis: "Agravo de instrumento. Instrução deficiente. Falta de certidão da intimação. Negado seguimento ao recurso". Fundado apenas na alínea a, o especial é inviável, motivo por que, confirmando o despacho de fl. 55, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília-DF, em 03 de maio de 1999. Ministro Nilson Naves
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O STJ Ag 222.461 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.