Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – MANDADO DE SUSPENSÃO – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – SUSPENSÃO DE CNH – NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO E DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE – COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. 1. Inexiste vício formal no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir quando o infrator é notificado da instauração e da aplicação de penalidade através de carta simples e, posteriormente, por edital. 2. O STJ entende que o envio da notificação, por carta simples ou registrada, satisfaz a necessidade de garantir a ciência do infrator ou responsável pelo veículo da aplicação da penalidade. Recurso não provido. Com o parecer.
Recurso não provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.