Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE CONHECIMENTO – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA – SERVIDOR PÚBLICO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORES EFETIVOS – DESVIRTUAMENTO DA NATUREZA TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL DO CONTRATO – ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO EM DEMONSTRAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO OU O ATENDIMENTO À EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO – NULIDADE DAS CONTRATAÇÕES – FGTS DEVIDO – RECURSO DESPROVIDO. I – O § 1º do art. 496, CPC, estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria. In casu, como houve interposição de recurso voluntário, a remessa não deve ser conhecida. II – A contratação contínua de professor(a) por longo período configura desvirtuamento da natureza temporária e excepcional do contrato, manifesta violação à regra constitucional do concurso público (art. 37, II, CF/88), impondo a declaração da nulidade de tais contratações, nos termos do art. 37, § 2º, da CF/88. III – Diante da comprovação do vínculo e da sucessividade das contratações por parte da autora, cabe ao município a prova de fato desconstitutivo do direito alegado, ou seja, de que as contratações atenderam, de fato, a uma necessidade temporária de excepcional interesse público e não à ocupação de vaga pura. IV – É constitucional o art. 19-A da Lei n. 8.036/90, que dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário (RE n. 596.478/RR - Tema 612 do STF).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e não conheceram da remessa necessária
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.