Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO SEGUNDO A TABELA FIPE. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que condenou empresa de transporte ao pagamento de indenização por danos materiais e julgou procedente a denunciação da lide, atribuindo à seguradora a responsabilidade regressiva. 2. Fato relevante. Acidente de trânsito causado por veículo da empresa de transporte, conduzido por preposto, que colidiu com veículo de propriedade do autor, causando perda total. 3. Decisões anteriores. Sentença fixou indenização por dano material em valor inferior ao estipulado na apólice de seguro, com exclusão do dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é devida indenização por danos materiais com base no valor da apólice de seguro ou na Tabela Fipe; e (ii) saber se estão presentes os requisitos para o reconhecimento do dano moral decorrente do acidente de trânsito. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A responsabilidade da empresa transportadora é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988, por ser prestadora de serviço público. 6. Comprovada a perda total do veículo e o nexo de causalidade, é devida a indenização por danos materiais conforme a Tabela Fipe na data do sinistro, nos termos do art. 944 do CC/2002. 7. A caracterização do dano moral decorre da violação de direitos da personalidade, sendo devida a compensação pelo sofrimento experimentado pela vítima. 8. A seguradora, ao aceitar a denunciação da lide e contestar o pedido, responde solidariamente, nos limites da apólice, conforme jurisprudência do STJ (REsp 925.130/SP e Súmula 537/STJ). IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação cível conhecida. 1ª Apelação parcialmente provida. 2ª Apelação desprovida. Tese de julgamento: “1. Em caso de perda total de veículo por acidente de trânsito, a indenização por dano material deve ser calculada com base na Tabela Fipe vigente na data do sinistro. 2. O dano moral é cabível quando presentes o evento danoso, o nexo de causalidade e a violação a direito da personalidade. 3. A seguradora que aceita a denunciação da lide e contesta o pedido responde solidariamente com o segurado, nos limites da apólice”. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CC, arts. 186, 927 e 944. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 925.130/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 2ª Seção, j. 08.02.2012; Súmula 537/STJ.
por unanimidade, CONHECER as APELACOES CIVEIS, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL, e DAR PARCIAL PROVIMENTO a 1 APELACAO CIVEL, reformando a sentenca recorrida, exclusivamente, para os fins de condenar a 2 Apelante (NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A), solidariamente, com a Apelada (EDITUR EMPRESA DE TRANSPORTE LTDA), ao pagamento de indenizacao a titulo de danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), eis que mais condizente com os principios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstancias do caso concreto
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.