Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CONTA INDIVIDUAL. FUNÇÃO MERAMENTE EXECUTÓRIA DE APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DEFINIDOS PELO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO. TEMA REPETITIVO 1150 DO STJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegada defasagem de saldo em conta vinculada ao PASEP . A autora sustenta que o saldo de R$ 1.339,90 sacado em 30/05/2016 é irrisório e decorre de má gestão do banco réu, que deixou de aplicar os índices plenos de correção monetária e utilizou redutor ilegal sobre a TJLP . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: a) aferir a legitimidade passiva do Banco do Brasil e a competência da Justiça Estadual; b) examinar a ocorrência da prescrição da pretensão autoral; c) verificar se o Banco do Brasil cometeu ato ilícito ao aplicar os indexadores oficiais e o redutor instituído pelo Conselho Diretor do Fundo; d) analisar a existência de danos materiais e morais indenizáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeitam-se as preliminares de ilegitimidade passiva e de incompetência da Justiça Estadual, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1150, consolidou a legitimidade da instituição financeira para responder por falhas operacionais na prestação do serviço do PASEP, o que atrai a competência da Justiça Comum Estadual, nos termos das Súmulas nº 42 do STJ e nº 508 do STF. 4. Afasta-se a prejudicial de prescrição por aplicação da teoria da actio nata, visto que o prazo decenal tem início com a ciência inequívoca dos desfalques, ocorrida na data do saque em 30/05/2016, tendo a demanda sido proposta em 24/09/2024. 5. No mérito, a responsabilidade do Banco do Brasil limita-se a falhas operacionais na prestação do serviço, tais como saques indevidos, desfalques ou descumprimento das tabelas oficiais. 6. A pretensão de afastar o redutor "L" e aplicar índices de inflação plena configura questionamento sobre a política monetária instituída pela União por meio do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP. 7. O Banco do Brasil, na condição de mero agente administrador e operador, carece de discricionariedade técnica ou jurídica para descumprir as resoluções federais e aplicar indexadores diversos dos oficiais, inexistindo ato ilícito apto a amparar as indenizações pleiteadas . IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença recorrida. Tese de Julgamento: Nos termos do Tema Repetitivo nº 1.150 do STJ, o Banco do Brasil, na qualidade de agente operador do PASEP, responde apenas por falhas operacionais na administração das contas individuais, como saques indevidos, desfalques ou inobservância dos índices oficiais fixados pelo Conselho Diretor do Fundo, não lhe podendo ser imputada responsabilidade pela aplicação dos critérios legais de atualização monetária, inclusive do redutor incidente sobre a TJLP, por constituírem atos normativos de competência da União, insuscetíveis de alteração pela instituição financeira. Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar nº 8/1970; Lei nº 9.365/1996; Código Civil, art. 205; Código de Processo Civil, art. 85, § 11; Súmula nº 42 do STJ; Súmula nº 508 do STF; Tema Repetitivo 1150 do STJ. Jurisprudência relevante citada: TJBA. Apelação/Reexame Necessário 8066671-11.2024.8.05.0001, Rel(a). Des(a). Francisco de Oliveira Bispo, Terceira Câmara Cível, Publicado em 12/03/2026; TJBA. Apelação/Reexame Necessário 8006280-92.2023.8.05.0141, Rel(a). Des(a). Eduardo Afonso Maia Caricchio, Segunda Câmara Cível, Publicado em 20/04/2026.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.