Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Art. 157, § 2º, II do CPB. Dosimetria. Pleito de redução da pena aquém do mínimo legal. Superação da Súmula 231, do STJ. Impossibilidade. Recurso improvido. 1.A Súmula nº 231, do STJ, não ofende o princípio da legalidade, antes, nele se funda, e tampouco representa negativa de vigência dos arts. 65 e 68, ambos do CPB, senão a interpretação daquele Sodalício sobre um aspecto da dosimetria, constituindo autêntica fonte do direito. 2. Somente os Tribunais Superiores responsáveis pela edição de suas respectivas súmulas de jurisprudência estão autorizados a superá-las, sendo permitido às Cortes Regionais aplicar a técnica do distinguishing , se for o caso (art. 489, § 1º, VI, do CPC 2015, e art. 318, § 1º, VI, do CPP, com redação dada pela Lei nº 13.964/19), ou apenas tecer considerações críticas à guisa de obter dictum , em caso de discordância, visando contribuir com o debate para a sua possível superação. 3. Reafirmação do entendimento da Súmula nº 231, do STJ, pelo plenário Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, nos autos do RE nº 597270. 4. Recurso improvido. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.